Denise Carvalho, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Denise Carvalho

Belém (PA)

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Jean D'ippolito, Advogado
Jean D'ippolito
Comentário · há 3 anos
1 - Princípio da boa fé objetiva. Quem tem o ônus de provar que a prova é falsa materialmente ou formalmente é a parte contra quem ela é produzida e há incidente próprio pra isso.
2 - Decisão teratológica e arbitrária. O juiz não pode simplesmente descartar a prova por ser "manipulável", afinal "manipulável" implica em uma mera possibilidade e o juiz deve julgar com base em fatos e não em possibilidades: "dá-me os fatos e dou-lhe o Direito".
3 - Vivo juntando prints nos meus processos, as Reclamadas vivem arguindo "possibilidade de manipulação" e este argumento nunca vingou, exatamente pelos argumentos acima. Provavelmente este caso da matéria é um caso isolado e não reproduz, nem de longe, sequer jurisprudência minoritária sobre o tema.
4 - Se o juiz mencionou em sentença o nome de uma empresa particular como "sugestão" para que "acredite" em uma prova mediante contratação e custeio de seu serviço, no meu ver, caberia até discutir se não há algum interesse particular DELE. Suspeição ou impedimento, enfim. Bem estranho.
5 - O dia que eu tiver que PAGAR uma empresa para que chancele veracidade e minhas provas tenham "validade jurídica" eu mudo de profissão, afinal, basta eu afirmar que a prova é lícita sob minha responsabilidade e nos termos da lei. Prerrogativa básica do advogado.
6 - Que marketing tosco, hein!? Tão querendo vender serviços pra quem? Acho que nem recém formado que só ficava em barzinho durante as aulas cai nessa... Coisa feia.
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